1. O Banco de Moçambique (BM) foi criado em 1975 pelo Decreto nª 2/75 de 17 de Maio, no âmbito dos compromissos assumidos nos Acordos de Lusaka, em 1974, tendo herdado o património e valores do Departamento de Moçambique do Banco Nacional Ultramarino.

2. De acordo com o artigo 132 da Constituição da República de Moçambique, o BM é o banco central da República de Moçambique e o seu funcionamento rege-se por lei própria e pelas normas internacionais a que a República de Moçambique esteja vinculada e lhe sejam aplicáveis.

3. O processo de liberalização da economia moçambicana, consubstanciado no Programa de Reabilitação Económica (PRE) em 1987, foi o promotor da reforma do sistema financeiro nacional que teve o seu ponto mais alto na separação da função comercial do BM da função de banco central.

4. A separação institucional da função comercial do BM da sua função de banco central concretizou-se em 1992, com a aprovação da Lei 1/92, de 3 de Janeiro – Lei Orgânica do Banco – que define a natureza, objectivos e funções do BM como banco central. Com efeito, a Lei Orgânica do banco determina que o BM é o banco central da República de Moçambique, cujo seu principal objectivo é a preservação da moeda nacional.

5. As principais funções do BM são:

·         Banqueiro do Estado;

·         Conselheiro do Governo no domínio financeiro;

·         Orientador e controlador das políticas monetária e cambial;

·         Gestor das disponibilidades externas do país;

·         Intermediário nas relações monetárias internacionais;

·         Supervisor das instituições financeiras.
6. A sede do BM está localizada na capital do país, Maputo, e até 2005 possuía representações regionais na Beira e Nampula apenas.

7. Em 2006, o banco iniciou o processo de implantação de agências nas capitais provinciais estando, actualmente, representado em todo o país. Esta iniciativa tem em vista o provimento de notas e moedas do Metical mais próximo das áreas de operação dos bancos comerciais; a prestação de apoio técnico aos novos operadoresno âmbito da bancarização da economia nacional, incluindo os operadores de microfinanças; a realização da compensação bancária de cheques e de outros valores compensáveis; a prestação de serviços ao Estado e o apoio ao processo de substituição das notas e moedas do Metical.

8. Na persecução da sua missão, o BM adoptou, em 2005, o princípio de planeamento estratégico com periodicidade trienal, caracterizado por um processo participativo que envolve os membros do Conselho de Administração, Directores e técnicos de diversas Unidades de Estrutura do banco, assim como o Conselho Consultivo, órgão alargado de consulta do Conselho de Administração.

9. Com o fim de mais um ciclo em 2017, o BM aprovou o Plano Estratégico que irá vigorar no triénio 2018/2020, o qual destaca na sua composição a missão, a visão, os valores organizacionais, os objectivos estratégicos e específicos e projectos estruturantes. Estes aspectos consolidam os desafios que se colocam ao banco no cumprimento da sua missão neste período, particularmente no que respeita ao foco no resultado da política monetária, à sustentabilidade da gestão das reservas externas do país, à estabilidade e inclusão do sistema financeiro, à segurança, eficiência e inclusão do Sistema Nacional de Pagamentos, bem assim à gestão institucional baseada nas boas práticas.

10. O Plano Estratégico destaca a missão do BM de preservar o valor da moeda nacional e promover um sector financeiro sólido e inclusivo.

11. A Visão Estratégica do banco é ser uma instituição de excelência que contribua para a estabilidade macroeconómica do país e do sector financeiro nacional.

12. O quadro de valores organizacionais foi actualizado passando a apresentar-se com a sigla “TECHARS”:

Transparência;

Envolvimento;

Competência;

Honestidade;

Assiduidade;

Responsabilização;

Sigilo.

13. Tendo em conta os desafios que se colocam à instituição, foram definidos os seguintes objectivos estratégicos para o triénio 2018/2020:

·         Política monetária eficiente e orientada para resultados;

·         Gestão das reservas externas sustentável;

·         Sector financeiro estável e inclusivo;

·         Sistema Nacional de Pagamentos moderno, seguro e inclusivo; e

·         Gestão institucional baseada nas boas práticas.
14. Os objectivos estratégicos previstos no presente Plano Estratégico constituem um desafio aos colaboradores do Banco de Moçambique, pelo que o seu alcance depende do esforço, dedicação e comprometimento de todos, tendo como objectivo primordial, a materialização da missão do banco, contribuindo deste modo para a estabilidade macroeconómica e financeira do país.

Additional Info

AddressAv. Filipe Samuel Magaia, Lichinga, Mozambique

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